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09 de junho de 2026·15 min de leitura

Termo consentimento peeling químico: modelo + limites legais 2026

Modelo pronto de termo de consentimento informado pra peeling químico: 12 elementos, riscos por profundidade e os limites legais pra esteticista em 2026.

Peeling químico bem feito é uma das ferramentas mais versáteis pra esteticista entregar resultado real em melasma, textura irregular, marcas de acne e viço de pele. Mas o termo de consentimento mal feito vira a maior brecha jurídica da clínica — especialmente em peeling, onde o risco de hiperpigmentação em pele parda ou negra é alto e previsível. Uma cliente que sai com mancha que não estava no plano, sem ter sido avisada do risco, tem caminho aberto pra processo. E termo genérico baixado de blog gratuito não defende ninguém.

Esse guia cobre 12 elementos que um TCI de peeling defensável precisa ter, texto-base experimental pra você levar como referência pro seu advogado, e como navegar os limites legais do peeling químico em 2026 — onde a esteticista opera com segurança e onde a leitura jurídica recente exige cautela.

TL;DR

  • Peeling superficial (epiderme — ácido mandélico, glicólico baixa/média concentração, salicílico) é aceito como competência da esteticista com formação técnica/tecnólogo
  • TCI bem feito (com 12 elementos + entrega de cópia) protege em processo se você executou dentro da técnica e da habilitação
  • TCI não cobre negligência, imprudência, imperícia, exercício fora da habilitação, ou termo genérico copiado
  • ⚠️ Peeling médio (TCA 20-35%, Jessner forte) está em zona cinza e peeling profundo (fenol, TCA alta) é consenso de ato médico — leitura crescente de conselhos médicos. Consulte vigilância sanitária local antes de oferecer essas profundidades
  • O risco de hiperpigmentação pós-inflamatória é alto em fototipos IV-VI — o termo precisa registrar isso explicitamente
  • Modelo de TCI experimental pronto pra adaptar com seu advogado neste post

Limites legais: o que esteticista pode (e não pode) fazer em 2026

Antes do modelo de TCI, vale alinhar o terreno legal — porque termo de consentimento só protege quem opera dentro da própria habilitação.

A Lei 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista, Cosmetólogo e Técnico em Estética no Brasil. O art. 6º lista as competências legais — aplicação de técnicas de embelezamento e cosméticos — mas não detalha peeling por nome nem por profundidade. Essa lacuna é onde mora a discussão.

A Nota Técnica nº 2/2024 da ANVISA classifica os estabelecimentos de estética em "serviços de interesse à saúde" (procedimentos não-invasivos) e "serviços de saúde" (procedimentos invasivos). Procedimento que rompe a barreira cutânea e atinge a derme tende a entrar no segundo grupo, com exigências sanitárias maiores.

A leitura prática em 2026, por profundidade:

| Profundidade | Atinge | Ativos típicos | Leitura legal | |---|---|---|---| | Superficial | Epiderme | Mandélico, glicólico (baixa/média), salicílico 20-30%, Jessner leve | Competência da esteticista | | Médio | Derme papilar | TCA 20-35%, Jessner forte | ⚠️ Zona cinza · leitura crescente de ato médico | | Profundo | Derme reticular | Fenol (Baker-Gordon), TCA > 35% | ❌ Consenso de ato médico (fenol é cardiotóxico) |

Esse quadro não é só opinião técnica. A Resolução CFM nº 2.373/2023 classifica como privativos do médico os procedimentos que invadem epiderme e derme com produtos químicos ou abrasivos — o que alcança peelings médios e profundos. A Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), art. 4º torna privativa a execução de procedimentos invasivos com finalidade estética, e a própria Lei 13.643/2018 exclui a estética médica do escopo da esteticista.

A jurisprudência segue a mesma linha: o TRF3 proibiu uma biomédica de realizar e ofertar peeling de fenol, e o TJDFT negou licença sanitária a uma esteticista (jul/2025) pra procedimentos invasivos, firmando que esteticistas e técnicos em estética só podem usar cosméticos como insumo de trabalho.

⚠️ TCI assinado pela cliente NÃO legitima exercício fora da habilitação legal. Se a esteticista (sem formação superior compatível) executa peeling profundo, o termo é nulo nesse ponto — a cliente continua tendo direito a processar e ganhar, porque consentimento não cura ilegalidade. Pior: peeling de fenol tem toxicidade sistêmica (risco cardíaco, renal e hepático), o que torna o exercício fora da habilitação não só uma questão administrativa, mas de segurança da cliente. A vigilância sanitária do seu município tem a palavra final — sempre consulte antes de oferecer peeling médio ou profundo.

A boa notícia pra esteticista com formação técnica/tecnólogo: peeling superficial cobre a maioria dos protocolos de uniformização, viço e tratamento de melasma leve, e nesse caso o TCI bem feito é uma camada de proteção robusta. Pra crescer pra peelings mais profundos, o caminho legal é formação compatível (biomedicina esteta habilitada, farmácia esteta ou medicina) — não improvisar com termo genérico.

O que o TCI realmente protege

Quando bem feito e dentro da habilitação legal, o TCI:

  1. Demonstra cumprimento do dever de informação (CDC art. 6º, III) — você comprovou que explicou os riscos
  2. Estabelece consentimento livre e esclarecido — cliente sabia no que estava se metendo
  3. Define limites de responsabilidade — você responde pela técnica, cliente responde por seguir cuidados pós
  4. Atende a base legal LGPD pra coleta de dado sensível de saúde (anamnese, foto antes/depois)
  5. Vira peça de defesa em processo — sem TCI, sua palavra contra a da cliente

Em estética, o STJ entende historicamente que a obrigação é de resultado e a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva via CDC art. 14 — a cliente prova só o defeito, o dano e o nexo, não precisa provar culpa. A defesa do profissional liberal depende de demonstrar ausência de culpa, e o TCI bem feito é parte central dessa demonstração.

O que o TCI NÃO protege

Por outro lado, TCI não vira escudo absoluto. Não cobre:

  1. Negligência — omissão de cuidado, ex.: pular anamnese, não checar uso de isotretinoína
  2. Imprudência — ação sem cautela, ex.: peeling em pele com herpes ativa ou queimadura solar recente
  3. Imperícia — falta de técnica, ex.: concentração errada causando queimadura química
  4. Exercício fora da habilitação — esteticista executando peeling profundo (fenol)
  5. Termo genérico copiado de internet — sem ajuste ao ativo e profundidade reais
  6. Omissão de risco conhecido — não mencionar risco de PIH em fototipo alto
  7. Promessa de resultado garantido — "elimina 100% do melasma" vira CDC art. 39
  8. Não entrega de cópia à cliente — sem cópia, presunção é que cliente não teve acesso

Anatomia de um TCI de peeling defensável: 12 elementos

Cada elemento ausente é uma brecha pra defesa da cliente em processo.

1. Identificação completa do procedimento

Não basta "peeling". Especifique: ativo e concentração (ácido mandélico 30%, glicólico 50%, salicílico 20%), profundidade pretendida (superficial), número de camadas/passadas, tempo de pausa do ativo, região tratada e número de sessões do protocolo.

2. Indicação clínica individualizada

Por que esta cliente está fazendo este peeling? Específico ("uniformizar melasma leve em zona malar e suavizar marcas de acne grau I") protege. Genérico ("rejuvenescimento") não basta.

3. Resultados esperados — sem garantia

Linguagem qualitativa. Em vez de "elimina o melasma", use "expectativa de clareamento e uniformização ao longo de 4-6 sessões, com resultado que varia conforme fototipo, exposição solar e adesão ao protocolo". Melasma especialmente recidiva — registre isso. Promessa fechada vira CDC art. 39 (publicidade enganosa).

4. Riscos específicos com lista realista

Eritema · ardência · descamação · ressecamento · hiperpigmentação pós-inflamatória (PIH) — risco aumentado em pele parda ou negra · hipopigmentação · "frosting" (branqueamento) · linhas de demarcação · cicatriz · reativação de herpes labial · infecção · milia · sensibilidade prolongada. Em peeling, o risco de discromia é o que mais gera processo — destaque-o.

5. Contraindicações absolutas

Uso de isotretinoína oral nos últimos 6 meses · herpes ativa na região · gestação ou lactação · dermatite, eczema ou ferida ativa · queimadura solar recente · histórico de queloide · fototipo alto sem preparo prévio · expectativa irreal de resultado.

6. Cuidados pré-procedimento (preparo da pele)

Priming 2-4 semanas antes com despigmentante/ácido leve (uniformiza e reduz risco de PIH) · FPS 30-50+ diário obrigatório nas semanas anteriores · suspender retinoides tópicos 3-7 dias antes · sem exposição solar intensa ou bronzeamento antes.

7. Cuidados pós-procedimento

FPS rigoroso reaplicado · evitar sol por dias a semanas (conforme profundidade) · não arrancar a pele que descama (risco de cicatriz e PIH) · hidratação com produto recomendado · sem outros ácidos, esfoliantes, sauna ou exercício intenso por alguns dias · observar sinais de infecção/herpes e procurar a profissional.

8. Alternativas terapêuticas

Cliente precisa saber que existem outras opções: tratamento com LED, dermocosmético tópico de uso domiciliar, microagulhamento superficial, encaminhamento médico (laser, peeling profundo — fora do escopo de esteticista).

9. Limitações biológicas individuais

Reconhecimento de que cada pele responde diferente. Genética, fototipo, histórico hormonal (melasma é hormônio-sensível) e exposição solar afetam o resultado.

10. Direito de revogar consentimento

Cliente pode parar o protocolo a qualquer momento, sem justificativa. Tem que estar escrito.

11. Identificação completa da profissional

Nome · formação (técnico/tecnólogo/pós) · número de registro no conselho quando aplicável · CNPJ do estabelecimento · endereço.

12. Assinaturas com data + cópia entregue

Cliente assina (rubrica em todas as páginas, assinatura completa na última). Profissional assina. Data. Idealmente testemunha presencial. Sempre entregar cópia à cliente — sem cópia, presunção é que cliente não teve acesso.

Material gratuito

Checklist dos 12 elementos do TCI de Peeling

Versão PDF dos 12 itens acima pra você imprimir e levar como referência na conversa com seu advogado especialista.

Sem spam. Email só pra mandar o material.

Texto-base experimental de TCI pra peeling químico

⚠️ AVISO JURÍDICO IMPORTANTE — LEIA ANTES DE USAR.

O texto abaixo é conceitual experimental, não modelo jurídico validado. Foi montado a partir de literatura acessível + referência cruzada com fontes oficiais (ANVISA, Planalto), mas não passou por revisão de advogado especialista em direito da saúde.

Riscos de usar literal sem revisão:

  • Cláusulas podem não ser válidas na jurisdição da sua clínica (regras municipais/estaduais variam)
  • Linguagem pode ser interpretada como falta de informação adequada em caso de processo
  • Profundidade de proteção varia conforme ativo, concentração, conselho profissional aplicável e jurisprudência local

Como usar com segurança:

  1. Trate como CHECKLIST conceitual dos 12 elementos que devem aparecer no seu termo final
  2. Adapte cada cláusula ao ativo, concentração e profundidade real que você usa
  3. Contrate advogado especialista em direito da saúde pra revisar antes de imprimir e usar com clientes
  4. Custo típico de revisão de TCI: R$ 800–2.500 uma vez — paga a primeira "evitar processo" inteira

Se você não tem orçamento pra advogado agora, use o texto abaixo apenas como guia interno — não imprima e entregue à cliente como TCI definitivo.

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
PARA PROCEDIMENTO DE PEELING QUÍMICO

ESTABELECIMENTO: [Nome da clínica]
CNPJ: __.___.___/____-__
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL: [Nome completo]
FORMAÇÃO: [Técnico / Tecnólogo / Pós em Estética]
REGISTRO: [Número quando aplicável]

CLIENTE: ___________________________________________
CPF: ___.___.___-__   Data nascimento: __/__/____
Fototipo (Fitzpatrick): [ I  II  III  IV  V  VI ]

1. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Procedimento: Peeling químico superficial
Ativo e concentração: ____________________ (ex: ácido
  mandélico 30%)
Profundidade pretendida: Superficial (epiderme)
Região tratada: __________________________________
Número de sessões previstas: _____  Intervalo: _____

2. RESULTADOS ESPERADOS
Expectativa de clareamento, uniformização e melhora de
textura ao longo do protocolo. Resultados variam conforme
fototipo, exposição solar, fatores hormonais e adesão aos
cuidados. NÃO HÁ GARANTIA DE RESULTADO. Quadros como
melasma podem recidivar.

3. RISCOS E EFEITOS ADVERSOS POSSÍVEIS
Declaro estar ciente de:
[ ] Eritema, ardência e descamação (esperados)
[ ] Ressecamento e sensibilidade temporária
[ ] Hiperpigmentação pós-inflamatória — RISCO AUMENTADO
    em pele parda ou negra (fototipos IV a VI)
[ ] Hipopigmentação
[ ] "Frosting" (branqueamento da pele)
[ ] Linhas de demarcação entre área tratada e não tratada
[ ] Reativação de herpes labial (em quem tem histórico)
[ ] Infecção local
[ ] Cicatriz, em caso de manuseio inadequado da descamação
[ ] Milia (pequenos cistos)

4. CONTRAINDICAÇÕES (declaro NÃO me enquadrar)
[ ] Uso de isotretinoína oral nos últimos 6 meses
[ ] Herpes ativa na região
[ ] Gestação ou lactação
[ ] Dermatite, eczema, ferida ou queimadura solar recente
[ ] Histórico de queloide ou cicatriz hipertrófica
[ ] Exposição solar intensa nos últimos dias

5. CUIDADOS PRÉ-PROCEDIMENTO (assumidos pela cliente)
- Preparo da pele conforme orientação (priming) por
  ____ semanas antes
- FPS 30-50+ diário nas semanas anteriores
- Suspensão de ácidos/retinoides tópicos conforme
  orientação
- Sem exposição solar intensa ou bronzeamento antes

6. CUIDADOS PÓS-PROCEDIMENTO (assumidos pela cliente)
- FPS rigoroso, reaplicado, evitando sol direto
- NÃO arrancar a pele que descama
- Hidratação com produto indicado
- Sem ácidos, esfoliantes, sauna ou exercício intenso
  por ____ dias
- Procurar a profissional em caso de sinal de infecção
A NÃO ADESÃO A ESSES CUIDADOS AFETA O RESULTADO E PODE
GERAR COMPLICAÇÕES PELAS QUAIS A CLIENTE É RESPONSÁVEL.

7. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS
Fui informada de alternativas (LED, dermocosmético tópico,
microagulhamento superficial, encaminhamento médico) e
optei livremente pelo peeling químico.

8. DIREITO DE REVOGAÇÃO
Posso interromper o protocolo a qualquer momento, sem
necessidade de justificativa.

9. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Autorizo o tratamento dos meus dados sensíveis (histórico
de saúde, fototipo, foto antes/depois, prontuário) com base
no consentimento (LGPD art. 11, I), retidos pelo prazo
legal aplicável.

10. DECLARAÇÃO FINAL
Declaro que li este termo, tive oportunidade de perguntar,
compreendo riscos e cuidados, forneci informações
verdadeiras na anamnese e recebo uma via assinada.

Cidade: _______________  Data: __/__/____

Cliente: ___________________________________________
Profissional: ______________________________________
Testemunha (quando presente): ______________________

Salve em PDF, imprima 2 vias (uma no prontuário, outra entregue à cliente) e mantenha no prontuário digital com rastreabilidade de IP e horário.

TCI, anamnese, termo de responsabilidade e prontuário — qual é qual

| Documento | Função | Quando | |---|---|---| | Anamnese | Coleta histórico de saúde, medicações, fototipo, contraindicações | Antes do primeiro atendimento | | TCI | Manifesta consentimento sobre um procedimento específico | Antes de cada sessão de peeling | | Termo de responsabilidade | Cliente assume cuidados pós e consequências de não seguir | Bloco dentro do TCI (como acima) | | Prontuário | Registro evolutivo completo (anamnese + TCI + fotos + evolução) | Continuamente |

Retenção LGPD: 5 anos é o piso prático, 20 anos a boa prática

O prazo prescricional do CDC é de 5 anos — esse é o piso mínimo razoável pra guardar o TCI. A Lei 13.787/2018 estabelece 20 anos pra prontuário em estabelecimento de saúde; embora seja primariamente médica, é a boa prática setorial conservadora por analogia.

A cliente tem direito de exclusão pela LGPD art. 18, mas esse direito não se sobrepõe à obrigação legal de retenção. Base legal preferencial pra coleta de dado sensível: consentimento específico e destacado (LGPD art. 11, I).

Os 6 erros mais comuns em TCI de peeling

1. Termo genérico de "procedimento estético"

Peeling não é microagulhamento, que não é drenagem. Termo específico por procedimento e por ativo.

2. Não registrar o risco de PIH em fototipo alto

O erro que mais derruba defesa em peeling. Em pele parda ou negra, o risco de hiperpigmentação é alto e previsível — omitir é falha de informação.

3. Ativo e concentração não especificados

Sem isso, fica impossível defender a profundidade e a habilitação. Especifique sempre.

4. Promessa de eliminar melasma

Melasma recidiva e é hormônio-sensível. Promessa fechada vira CDC art. 39.

5. Não checar isotretinoína na anamnese

Cliente que usou Roacutan nos últimos 6 meses tem risco de cicatrização anômala. A declaração precisa estar no termo.

6. Termo assinado depois do procedimento

Inverte a lógica do consentimento prévio. Assinar antes sempre.

Onde a tecnologia ajuda a manter o TCI defensável

Manter TCI em papel funciona, mas tem fragilidades: cliente perde a cópia, profissional não acha o arquivo na auditoria, e a retenção por anos vira dor de cabeça. Sistemas de gestão pra clínica de estética organizam:

  • Anamnese digital com fototipo + contraindicações preenchida pela cliente antes da sessão
  • TCI eletrônico com assinatura auditada (IP, horário)
  • Cópia automática enviada à cliente após assinatura
  • Prontuário digital com foto antes/depois tratada como dado sensível
  • Histórico completo por cliente acessível em segundos

O Agendiva entrega anamnese ANVISA-compliant configurável por procedimento, prontuário digital com rastreabilidade e armazenamento em servidor no Brasil (LGPD nativa).

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  • Termo de consentimento microagulhamento: modelo + limites legais — mesma estrutura, procedimento diferente
  • RDC 222 ANVISA na estética: guia completo — biossegurança e descarte
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  • Cuidados pós-procedimento estético: protocolo completo — orientação pós-peeling estruturada
  • Ficha de anamnese ANVISA: o que precisa ter — anamnese é peça complementar ao TCI
  • LGPD na clínica de estética: o que muda na prática — base legal pra dado sensível

Fontes

  • Planalto — Lei 13.643/2018 — regulamentação da profissão de esteticista e cosmetólogo
  • Planalto — Lei 12.842/2013 (Ato Médico) — art. 4º torna privativos procedimentos invasivos com finalidade estética
  • CFM — Resolução 2.373/2023 e procedimentos invasivos privativos do médico — peeling que atinge a derme classificado como ato médico
  • TRF3 — biomédica proibida de realizar peeling de fenol — precedente sobre peeling profundo fora da habilitação
  • TJDFT — negação de licença a esteticista pra procedimentos invasivos (jul/2025) — paralelo do caminho jurisprudencial
  • Planalto — CDC Lei 8.078/1990 — dever de informação (art. 6º), responsabilidade objetiva (art. 14), publicidade enganosa (art. 39)
  • Planalto — LGPD Lei 13.709/2018 — dado sensível de saúde, consentimento (art. 11), exclusão (art. 18)
  • Planalto — Lei 13.787/2018 — preservação de prontuário (20 anos)
  • ANVISA — serviços de estética (Nota Técnica nº 2/2024) — classificação de serviços de estética e procedimentos invasivos
  • SciELO — Velasco MVR et al. "Rejuvenescimento da pele por peeling químico" (An Bras Dermatol, 2004) — classificação por profundidade + toxicidade do fenol + complicações

Este post tem caráter educativo e não substitui consulta a advogado especialista em direito da saúde nem orientação do conselho que regula a sua categoria profissional. Antes de adotar qualquer modelo de TCI, revise com profissional jurídico habilitado pra adequar à sua realidade e jurisdição. Para peeling médio ou profundo, confirme com a vigilância sanitária local se o procedimento é compatível com a sua habilitação.

Perguntas frequentes

Esteticista pode fazer peeling químico em 2026?+

Peeling superficial (que atinge a epiderme — ácido mandélico, glicólico em concentração baixa a média, salicílico) é amplamente aceito como competência da esteticista com formação técnica/tecnólogo. Peeling médio (derme papilar — TCA 20-35%, Jessner forte) está em zona cinza, com leitura crescente de ato médico. Peeling profundo (fenol, TCA alta) é consenso de procedimento médico (fenol tem risco cardíaco sistêmico). Antes de oferecer peeling médio ou profundo, consulte a vigilância sanitária do seu município.

Termo de consentimento de peeling me protege em caso de processo?+

Protege parcialmente, e só se for específico. Se você executou peeling superficial dentro da técnica e da habilitação, com a cliente orientada sobre os riscos reais (especialmente hiperpigmentação em fototipos altos), o TCI é peça forte de defesa. Mas TCI não cobre exercício fora da habilitação (esteticista fazendo peeling profundo), técnica errada, ou termo genérico sem ajuste ao ativo e à profundidade usados.

Qual a principal contraindicação que o termo de peeling precisa registrar?+

Uso de isotretinoína oral (Roacutan e similares). O consenso conservador recomenda suspensão de 6 meses antes de qualquer peeling, pelo risco de cicatrização anômala. O termo precisa ter declaração expressa da cliente de que não usou isotretinoína nesse período. Outras contraindicações absolutas: herpes ativa, gestação/lactação, dermatite ativa, histórico de queloide e fototipo alto sem preparo prévio.

Por quanto tempo guardo o termo de peeling assinado?+

Mínimo 5 anos após o último atendimento (alinhado ao prazo prescricional do CDC). Boa prática setorial conservadora é 20 anos, por analogia à Lei 13.787/2018 que trata de prontuário em estabelecimento de saúde — embora essa lei seja primariamente médica. Mantenha indexado por nome ou CPF, com a anamnese e as fotos antes/depois (tratadas como dado sensível pela LGPD).

O que muda no termo de peeling em fototipo alto (pele parda ou negra)?+

O risco de hiperpigmentação pós-inflamatória (PIH) é significativamente maior em fototipos Fitzpatrick IV-VI. O termo precisa registrar esse risco de forma explícita, e o protocolo deve incluir preparo da pele (priming com despigmentante 2-4 semanas antes) e FPS rigoroso. Omitir esse risco específico é uma das brechas mais comuns que derrubam a defesa em processo.

Posso usar um modelo de termo de peeling que peguei na internet?+

Como base inicial, sim. Como produto final entregue à cliente, não. O termo precisa especificar o ativo e a concentração que você usa (ex: ácido mandélico 30%), a profundidade pretendida e os riscos reais daquele protocolo. Termo genérico sem esse ajuste não cumpre o dever de informação do CDC (art. 6º, III). Pegue o modelo, adapte e revise com advogado especialista em direito da saúde antes de usar com cliente.

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