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Versão v2026-09· setembro de 2026em vigor

Termos de Uso do Agendiva

Versão v2026-09. A versão vigente e o histórico completo ficam em /termos/versoes.


0. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

O Agendiva é serviço prestado por Gustavo Prata Shirata, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 363.380.248-70, com endereço na Rua Senador Vergueiro, 995, sala 1, Centro, CEP 13480-001, Limeira/SP.

Canal de atendimento, inclusive para dúvida, reclamação, suspensão e cancelamento: WhatsApp (19) 3404-2612. As demandas recebidas têm o recebimento confirmado no ato, pelo mesmo meio.

Endereço eletrônico para comunicações do contrato — entrega da íntegra destes Termos no aceite, aviso prévio de renovação, confirmação de cancelamento e de devolução: contato@agendiva.com.br. A CONTRATANTE pode usar esse endereço para qualquer finalidade prevista nestes Termos, e o Agendiva o trata com o mesmo peso do WhatsApp.

Esta é a versão v2026-09 destes Termos. A data de início de vigência, o resumo criptográfico (SHA-256) do texto e o histórico completo de versões são exibidos no cabeçalho desta página e em agendiva.com.br/termos/versoes, onde toda versão publicada permanece acessível, inclusive as anteriores a esta.

Nota de redação, não contratual: o Decreto 7.962/2013, art. 2º, I, exige o número de inscrição do fornecedor no CPF ou no CNPJ — pessoa física está expressamente contemplada. O art. 2º, II exige o endereço físico e eletrônico, em local de destaque. O mesmo bloco vai para o rodapé de todas as páginas públicas.


1. ACEITAÇÃO, ESCOPO E FORMA DO ACEITE

1.1. Estes Termos regem duas situações distintas:

(a) a simples visita às páginas públicas do Agendiva, que não celebra contrato de prestação de serviço e sujeita a visitante apenas às regras das seções 5 (Uso Aceitável) e 7 (Propriedade Intelectual); e

(b) a contratação do Serviço, gratuita ou paga, regida por estes Termos e pelas condições exibidas na tela de contratação, que deles fazem parte.

1.2. Forma padrão do aceite. A contratação é manifestada pela marcação, pela CONTRATANTE, de caixa de aceite não pré-marcada, apresentada antes da confirmação da contratação, acompanhada do sumário das condições essenciais e do destaque das cláusulas que limitam direitos.

1.3. Cláusulas que dependem de aceite destacado. As cláusulas que restringem direitos da CONTRATANTE — em especial a vigência de 12 (doze) meses (item 4.2), a renovação automática (item 4.3.1), a ausência de devolução por mera desistência (item 4.5.2) e a limitação de indenização (item 8.3) — só são oponíveis à CONTRATANTE se tiverem sido apresentadas com destaque e expressamente aceitas na forma do item 1.2 ou do item 1.4. O uso do Serviço, isoladamente, não supre esse aceite destacado.

1.4. Formas equivalentes, quando a contratação não passa pela tela de checkout. Nas contratações feitas por migração de plano, por atendimento direto ou por pagamento via PIX — em que a confirmação não ocorre na tela de checkout — o aceite é manifestado por confirmação escrita da CONTRATANTE, por e-mail ou WhatsApp, em resposta a mensagem que contenha o sumário das condições essenciais, o destaque das cláusulas do item 1.3, o endereço permanente da versão e o seu resumo criptográfico. Essa confirmação produz os mesmos efeitos do item 1.2 e é registrada na forma do item 1.5.

1.5. Registro do aceite. No ato do aceite, o Agendiva registra e conserva: a versão aceita, o endereço permanente da íntegra dessa versão, o resumo criptográfico (SHA-256) do texto exibido, o texto exato do consentimento apresentado, a forma do aceite (item 1.2 ou 1.4), data e hora, endereço IP e identificação do dispositivo, quando disponíveis. A CONTRATANTE pode obter cópia desse registro a qualquer tempo pelo canal da seção 0.

1.6. Entrega da íntegra. Imediatamente após a contratação, o Agendiva envia à CONTRATANTE, por e-mail, a íntegra da versão aceita, em meio que permite sua conservação e reprodução, e confirma o recebimento da aceitação.

1.7. Contratações anteriores a esta versão. As contratações celebradas antes da vigência desta versão permanecem regidas pela versão então publicada, arquivada e acessível em agendiva.com.br/termos/versoes, na forma da seção 9. Nada nesta seção 1 retira eficácia a contrato já celebrado; o item 1.3 aplica-se a eles nos exatos limites do que lhes foi efetivamente apresentado à época.


2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

O Agendiva é uma plataforma SaaS de agendamento e gestão para profissionais de estética. O Serviço permite o gerenciamento de clientes, agendamentos, fichas de anamnese, finanças, estoque e comunicação com as clientes da CONTRATANTE, inclusive por WhatsApp.

As funcionalidades disponíveis variam conforme o plano contratado, na forma da seção 4.

3. CONTA DE USUÁRIO

Para utilizar o Serviço, a CONTRATANTE deve criar uma conta fornecendo informações verdadeiras e atualizadas. Ela é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais e por todas as atividades realizadas em sua conta.

A titularidade contratual e a credencial de acesso são coisas distintas, na forma do item 4.11.1.

4. PLANOS, PLANO ANUAL, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

4.0. Qualificação da CONTRATANTE e finalidade da contratação

4.0.1. A CONTRATANTE declara que contrata o Agendiva no exercício de atividade econômica própria — profissional autônoma, microempreendedora individual ou pessoa jurídica —, para uso como ferramenta de gestão da sua agenda, da sua carteira de clientes e do seu faturamento, integrando-se a plataforma à sua atividade produtiva.

4.0.2. As declarações desta cláusula são prestadas como manifestação de fato sobre a destinação do serviço e não implicam renúncia a qualquer direito.

4.1. Planos e ciclos

4.1.1. O Agendiva é oferecido nos planos Solo, Pro e Studio, em dois ciclos: Mensal, com vigência de 1 (um) mês e renovação automática mensal, e Anual, com vigência contratada de 12 (doze) meses.

4.1.2. Composição do preço. O preço é composto por valor-base do plano + valor por profissional adicional (assento) + valor por unidade adicional, conforme a configuração contratada. A conta da titular não consome assento. Os valores vigentes são:

| Plano | Base mensal | Base anual (12 meses) | Profissionais inclusos além da titular | Assento mensal | Assento anual | Unidades inclusas | Unidade adicional | |---|---|---|---|---|---|---|---| | Solo | R$ 39,90 | R$ 399,00 | 0 | não disponível | não disponível | 1 | não disponível | | Pro | R$ 49,90 | R$ 499,00 | 1 | R$ 39,90 | R$ 399,00 | 1 | não disponível | | Studio | R$ 99,90 | R$ 999,00 | 4 por unidade | R$ 19,90 | R$ 199,00 | 1 | R$ 79,90/mês · R$ 799,00/ano, cada uma com 4 profissionais inclusos |

Assento no Plano Solo. O Plano Solo não tem assento de profissional adicional, porque a gestão de equipe é funcionalidade dos Planos Pro e Studio: a CONTRATANTE do Plano Solo que precisar incluir profissional migra para plano superior, na forma do item 4.2.4.2.

Os cupons e descontos aplicáveis são os exibidos na tela de contratação no momento da assinatura, que integra estes Termos. Havendo divergência entre esta tabela e a tela de contratação, prevalece o valor menor para a CONTRATANTE.

4.1.3. Plano Mensal. Pode ser cancelado a qualquer tempo, sem multa e sem prazo mínimo, com efeito ao final do mês já pago e sem cobrança de novos ciclos.

4.1.4. Ciclo pago por PIX. Quando o preço é pago por PIX, não há cobrança automática: nenhum valor é debitado de cartão, conta ou chave da CONTRATANTE sem nova ordem de pagamento dela. O acesso vale pelo período efetivamente pago — 1 (um) mês no Plano Mensal, 12 (doze) meses no Plano Anual — e a continuidade depende de novo pagamento por PIX. A renovação automática do item 4.3.1 não se aplica a este ciclo. Aplicam-se a ele, integralmente, o aviso prévio do item 4.3.2, o aceite do item 4.3.6 e a Garantia do item 4.4. Não havendo novo pagamento até o termo do período pago, a contratação se extingue na forma do item 4.3.1.2, assegurada a exportação do item 4.8.1.

4.2. Plano Anual — vigência de 12 (doze) meses

(Redigir com fonte de tamanho não inferior ao corpo doze, em caracteres ostensivos e legíveis — CDC art. 54, §3º — e com destaque que permita imediata e fácil compreensão — CDC art. 54, §4º: fundo destacado e negrito.)

4.2.1. O Plano Anual é contratado por prazo determinado de 12 (doze) meses, contados da primeira cobrança confirmada, pelo preço total correspondente à configuração contratada na data da contratação (plano, número de profissionais e número de unidades então informados), em cobrança única.

4.2.2. O preço anual é inferior à soma de 12 mensalidades do mesmo plano: o desconto é a contrapartida direta do compromisso de permanência de 12 meses. O Plano Anual não é mensalidade com desconto.

4.2.3. Garantia de acesso íntegro. Durante toda a vigência, o Agendiva garante à CONTRATANTE acesso integral ao plano contratado, com as mesmas funcionalidades, sem redução, suspensão ou rebaixamento, ainda que ela desligue a renovação automática antes do termo final. Esta garantia cessa exclusivamente nas hipóteses adiante previstas, todas dependentes de ato da própria CONTRATANTE ou de inadimplemento: (i) o exercício da Garantia do item 4.4; (ii) a suspensão por falta de pagamento efetivo (item 4.2.5); (iii) a suspensão ou a rescisão por violação (item 4.12). Fora dessas hipóteses, o Agendiva não pode suspender, reduzir ou encerrar o acesso da CONTRATANTE adimplente antes do termo final.

4.2.4. Profissionais e unidades durante a vigência.

4.2.4.1. O preço do Plano Anual é calculado sobre o número de profissionais e de unidades existentes na data da contratação, e fica congelado por toda a vigência.

4.2.4.2. A inclusão de profissionais ou de unidades durante a vigência não gera cobrança adicional, dentro das funcionalidades do plano contratado. A gestão de equipe é funcionalidade dos Planos Pro e Studio: a CONTRATANTE do Plano Solo que precisar incluir profissional deve migrar para plano superior, na forma do item 4.2.7, pagando apenas a diferença proporcional aos dias restantes.

4.2.4.3. A exclusão de profissionais ou de unidades durante a vigência não gera crédito, abatimento nem devolução.

4.2.4.4. A contagem é refeita na renovação, e o preço do ciclo seguinte é comunicado com a antecedência dos itens 4.3.2 e 4.3.6.2, podendo a CONTRATANTE desligar a renovação sem ônus.

4.2.5. Suspensão por falta de pagamento efetivo. O acesso garantido no item 4.2.3 pressupõe o pagamento efetivo do preço. Em caso de estorno, contestação de cobrança, chargeback ou não compensação do pagamento, o Agendiva comunicará a CONTRATANTE por e-mail no ato da falha ou do vencimento não pago e poderá suspender o acesso decorridos 7 (sete) dias corridos dessa comunicação, mantidos o direito de exportação de dados (item 4.8) e a reativação imediata mediante regularização.

4.2.6. Troca de plano durante a vigência.

4.2.6.1. A CONTRATANTE pode mudar de plano durante a vigência do Plano Anual. A mudança de plano não reinicia nem prorroga a vigência de 12 (doze) meses: a data de término contratada permanece a mesma, qualquer que seja o plano de destino.

4.2.6.2. Nenhuma mudança de plano inicia nova vigência de 12 meses. A única mudança que constitui contratação nova, com vigência própria e Garantia de 7 dias própria, é a migração do Plano Mensal para o Plano Anual (item 4.2.9). A renovação do Plano Anual, por ser prorrogação por igual período, inicia nova vigência de 12 meses na forma do item 4.3.

4.2.6.3. Nenhuma mudança de plano, de profissionais ou de unidades cria, renova ou estende prazo de permanência.

4.2.7. Mudança para plano superior (upgrade).

4.2.7.1. A CONTRATANTE pode migrar para plano superior a qualquer tempo. O acesso ao plano novo é liberado de imediato.

4.2.7.2. Será cobrada, no ato, apenas a diferença proporcional aos dias restantes da vigência, calculada sobre os valores efetivamente contratados por ela (já considerados cupons e descontos), e informada por escrito antes de qualquer cobrança.

4.2.7.3. A data de término da vigência não muda. O upgrade não inicia novo período de 12 meses e não abre novo prazo de Garantia (item 4.4).

4.2.7.4. A diferença paga no upgrade integra o valor efetivamente pago pela CONTRATANTE e compõe o saldo não usufruído sempre que este for apurado — nas hipóteses dos itens 4.7, 4.8 e 4.12.3. Ela não é devolvida pelo simples desligamento da renovação, como o preço-base (item 4.5.2).

4.2.8. Mudança para plano inferior (downgrade).

4.2.8.1. A CONTRATANTE pode solicitar, a qualquer tempo e por e-mail ou WhatsApp, a mudança para plano inferior. O pedido é confirmado por escrito em até 1 (um) dia útil.

4.2.8.2. Regra padrão: o downgrade é agendado para a data de renovação, passando a valer no ciclo seguinte, pelo preço então vigente do plano de destino, sem cobrança adicional e sem multa. Até lá a CONTRATANTE mantém o plano contratado, íntegro.

4.2.8.3. Downgrade imediato, por escolha dela. Se a CONTRATANTE preferir o efeito imediato, a diferença proporcional aos dias restantes é convertida em crédito na conta, informado a ela por escrito antes da execução e abatido automaticamente da cobrança seguinte.

4.2.8.4. O crédito de que trata o item 4.2.8.3 não caduca. Se a CONTRATANTE não renovar, o saldo remanescente é devolvido em dinheiro, monetariamente atualizado, em até 10 (dez) dias corridos do término da vigência, mediante simples pedido — e o Agendiva a lembrará desse saldo no aviso de renovação do item 4.3.2.

4.2.8.5. O downgrade não reduz nem antecipa a vigência de 12 meses.

4.2.8.6. Havendo crédito do item 4.2.8.3 quando o saldo não usufruído for apurado por alguma das hipóteses dos itens 4.7, 4.8 ou 4.12.3, o crédito soma-se ao saldo. Fora dessas hipóteses, a devolução em dinheiro do item 4.2.8.4 só ocorre no término da vigência sem renovação.

4.2.9. Migração do Plano Mensal para o Plano Anual.

4.2.9.1. A CONTRATANTE que estiver no Plano Mensal pode migrar para o Plano Anual a qualquer tempo, mediante aceite específico registrado no ato da migração, na forma do item 1.4.

4.2.9.2. O valor proporcional aos dias já pagos e ainda não usufruídos do mês em curso é abatido do preço do Plano Anual. Nenhum dia é cobrado duas vezes.

4.2.9.3. A migração é contratação nova por prazo determinado: a vigência de 12 (doze) meses conta da confirmação do pagamento do Plano Anual, e a Garantia do item 4.4 se aplica integralmente a essa contratação.

4.2.9.4. O valor a ser cobrado, já com o abatimento, é informado por escrito à CONTRATANTE antes da cobrança, e a migração só é executada após a concordância expressa dela.

4.2.9.5. Exercício da Garantia após a migração. Exercida a desistência no prazo do item 4.4, o Agendiva devolve integralmente o valor cobrado na migração e restabelece o Plano Mensal nas mesmas condições anteriores — mesmo plano, mesmo preço, mesmos descontos —, sem cobrança de novo ciclo antes da data em que a mensalidade já paga se encerraria. A CONTRATANTE não fica sem acesso em nenhum momento.

4.3. Renovação, aviso prévio, reajuste, mudança de ciclo e aceite

4.3.1. Renovação e preço. Não havendo desligamento, a renovação é automática por igual período, observado o item 4.3.6 — que, havendo versão nova a aceitar, condiciona a renovação ao aceite expresso e, na falta dele, a desliga. O preço da renovação é o preço da configuração vigente na data da renovação (plano, profissionais e unidades então ativos, na forma do item 4.2.4), considerados os cupons e descontos vitalícios concedidos à CONTRATANTE, e o preço unitário só será outro se houver reajuste comunicado na forma do item 4.3.4, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data da renovação.

4.3.1.1. Religamento dentro da vigência. Desligada a renovação automática, a CONTRATANTE pode religá-la a qualquer tempo até o termo final da vigência em curso, mantidos, para o ciclo seguinte, os mesmos preços unitários que ela já vinha pagando, aplicados à configuração vigente — salvo reajuste que já lhe houvesse sido comunicado, na forma do item 4.3.4, antes do desligamento. Os ciclos posteriores seguem a regra do item 4.3.1.

4.3.1.2. Depois do termo final. Encerrada a vigência sem religamento, a contratação se extingue. Nova contratação posterior é contrato novo, pelas condições e pelos preços então publicados. Os cupons e descontos vitalícios da contratação anterior não são restabelecidos, salvo se o Agendiva os aplicar expressamente na nova contratação.

4.3.2. Aviso prévio de renovação — Plano Anual. O Agendiva enviará à CONTRATANTE, para o endereço de e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do Plano Anual, comunicação informando a data da renovação, o valor a ser cobrado e o caminho direto para desligar a renovação automática. O Agendiva mantém registro do envio, com identificador do provedor de e-mail, data e hora.

4.3.2.1. Plano Mensal. No Plano Mensal, cuja vigência é de 1 (um) mês e cujo desligamento não depende de prazo, de aviso prévio nem de justificativa, a CONTRATANTE recebe o comprovante de cada cobrança e, quando disponível, o aviso de renovação próxima emitido pelo processador de pagamentos. Esses avisos são cortesia e não estão sujeitos ao item 4.3.3.

4.3.3. Consequência da falta do aviso do item 4.3.2. O envio previsto no item 4.3.2 é obrigação de meio do Agendiva e não é condição de validade nem de eficácia da renovação. Não comprovado o envio, a CONTRATANTE poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da cobrança da renovação anual, comunicar o desligamento e receber a devolução integral do valor cobrado no novo ciclo, monetariamente atualizada, cessando o acesso na data da comunicação. Este é o único efeito atribuído à falta do aviso, e ele não se aplica ao Plano Mensal.

4.3.4. Reajustes. Reajustes só se aplicam a ciclos posteriores, são comunicados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e a CONTRATANTE pode desligar a renovação sem qualquer ônus antes da vigência do novo preço.

4.3.5. Mudança de ciclo na renovação (Anual para Mensal).

4.3.5.1. A CONTRATANTE pode, até 15 (quinze) dias antes do término da vigência anual, solicitar que a renovação ocorra no ciclo Mensal, pelo preço mensal então vigente do seu plano. Não há multa, custo de troca nem cobrança do valor anual.

4.3.5.2. O Plano Mensal renovado segue a regra do item 4.1.3: cancelável a qualquer tempo, sem prazo mínimo.

4.3.5.3. O pedido de mudança de ciclo vale, para todos os efeitos, como manifestação de interesse na renovação, e é acompanhado do aceite da versão vigente destes Termos, na forma do item 4.3.6. Feito o pedido com o aceite, o desligamento de renovação eventualmente lançado pelo item 4.3.6.3 é revertido.

4.3.5.4. Não havendo pedido, a renovação ocorre no ciclo Anual, observados os itens 4.3.2, 4.3.6.2 e 4.3.6.3.

4.3.6. Aceite da versão vigente como condição da renovação.

4.3.6.1. Havendo alteração destes Termos desde a contratação que restrinja direitos da CONTRATANTE ou aumente o preço, a renovação — em qualquer ciclo — depende do aceite expresso da CONTRATANTE à versão vigente, colhido antes da data de renovação, na forma do item 1.2 ou 1.4.

4.3.6.2. O Agendiva apresentará a versão vigente, o resumo do que mudou e o preço da renovação com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência no Plano Anual — e 15 (quinze) dias no Plano Mensal —, reiterando o pedido aos 30 e aos 10 dias no Plano Anual.

4.3.6.3. Não havendo aceite até 10 (dez) dias antes do término no Plano Anual (ou 5 (cinco) dias no Plano Mensal), a renovação é automaticamente desligada e nenhuma cobrança é feita. O acesso permanece íntegro até o último dia da vigência contratada.

4.3.6.4. A CONTRATANTE pode aceitar e religar a renovação a qualquer tempo até o término da vigência, pelo preço que lhe foi comunicado no item 4.3.6.2.

4.3.6.5. A falta de aceite jamais suspende, reduz ou bloqueia o acesso dentro da vigência já paga, e o silêncio da CONTRATANTE não é, em nenhuma hipótese, interpretado como aceitação.

4.3.6.6. Terminada a vigência sem renovação, a conta passa ao plano gratuito ou ao plano inferior disponível; a exportação do item 4.8.1 fica assegurada pelo prazo ali previsto, independentemente de qualquer suspensão por falta de pagamento.

4.4. Garantia Agendiva de 7 dias

4.4.1. Por liberalidade comercial e independentemente da qualificação jurídica da CONTRATANTE, o Agendiva assegura o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do que ocorrer por último entre o aceite dos Termos aplicáveis àquela contratação e a confirmação da cobrança que inicia a vigência contratada, para que a CONTRATANTE desista daquela contratação, sem apresentar qualquer justificativa. O prazo se abre a cada contratação por prazo determinado e a cada renovação, inclusive na migração do Plano Mensal para o Plano Anual (item 4.2.9), qualquer que seja a versão destes Termos sob a qual a renovação seja prestada. Mudança de plano dentro da mesma vigência (itens 4.2.7 e 4.2.8) não abre novo prazo.

4.4.2. Exercida a desistência nesse prazo, o valor pago será devolvido integralmente e monetariamente atualizado, de imediato, sem qualquer dedução por dias de uso, taxa administrativa, custo de processamento ou a que outro título for. O Agendiva comunicará imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão para que a transação não seja lançada na fatura ou, se já lançada, seja estornada, observados os prazos operacionais da instituição, cabendo ao Agendiva emitir a ordem de estorno no mesmo dia útil do pedido. Sendo inviável a devolução pelo mesmo meio, será feita por PIX na chave indicada pela CONTRATANTE.

4.4.3. A desistência pode ser manifestada pelo WhatsApp (19) 3404-2612 ou pelo endereço eletrônico da seção 0, recebendo a CONTRATANTE confirmação imediata do recebimento, pelo mesmo meio.

4.4.4. O período de teste gratuito não consome esse prazo.

4.4.5. A concessão desta garantia é liberalidade do Agendiva e não implica reconhecimento de relação de consumo nem renúncia a qualquer alegação.

4.5. Encerramento após o prazo da Garantia

4.5.1. Após o prazo do item 4.4, a CONTRATANTE pode, a qualquer tempo e pelo próprio painel, desligar a renovação automática. O desligamento é imediato e produz efeito ao final da vigência contratada, mantido o acesso integral até lá, no mesmo plano e sem redução de funcionalidades.

4.5.2. Ausência de devolução por desistência. Desligada a renovação, não há devolução do preço pago, porque o serviço permanece integralmente prestado, sem redução nem interrupção, até o último dia da vigência contratada. Não se trata de exclusão do direito à devolução, e sim de ausência de saldo a devolver a quem segue recebendo o serviço até o fim. Ficam ressalvadas, integralmente, as hipóteses do item 4.7 (falha do serviço) e do item 4.8 (cobrança indevida), e todo direito que a legislação aplicável assegure.

4.5.3. O mesmo se aplica à CONTRATANTE que opte por não utilizar o período restante: a disponibilidade do serviço permanece à sua disposição até o termo final, e a não utilização por escolha própria não gera crédito nem restituição.

4.5.4. Não haverá inscrição da CONTRATANTE em cadastros de inadimplentes nem protesto de títulos decorrentes deste contrato.

4.5.5. Natureza do desligamento. Nos termos do art. 421-A, II, do Código Civil, as partes ajustam que o desligamento da renovação automática não configura rescisão antecipada nem dispensa do prestador: a prestação segue íntegra e ininterrupta até o termo final da vigência já contratada, e é justamente por isso que não há composição a fazer. O art. 603 do Código Civil pressupõe a interrupção do serviço antes do termo, que aqui não ocorre.

4.5.6. Sem crédito e sem cobrança extra durante a vigência. Não há crédito por redução de profissionais ou de unidades durante a vigência (item 4.2.4.3) e, pela mesma razão, não há cobrança adicional pela inclusão deles.

4.7. Falha do serviço e indisponibilidade

4.7.1. A CONTRATANTE terá direito à devolução proporcional ao período não usufruído, sem qualquer retenção, nos casos de: (a) interrupção do SERVIÇO por mais de 5 (cinco) dias consecutivos por causa atribuível ao Agendiva; (b) descontinuidade definitiva da plataforma ou do plano contratado; (c) aumento de preço ou redução material das funcionalidades contratadas durante a vigência; (d) encerramento das atividades do Agendiva; (e) descumprimento, pelo Agendiva, de obrigação essencial destes Termos, assim entendida a que atinja a disponibilidade do Serviço, a integridade dos dados da CONTRATANTE ou o preço contratado. O descumprimento de prazo de resposta ou de comunicação, isoladamente, não constitui hipótese deste item — e é regido pelo item 4.7.3, quando couber.

4.7.2. O que é "interrupção do SERVIÇO", e como se prova.

4.7.2.1. Para os fins da alínea (a), há interrupção do serviço quando a CONTRATANTE fica impedida de acessar sua conta ou de visualizar e registrar sua agenda. A indisponibilidade de funcionalidade acessória não é interrupção do serviço e é regida pelo item 4.7.3.

4.7.2.2. A interrupção é comprovada por qualquer um destes meios, bastando um: (a) reconhecimento do Agendiva, por escrito ou em comunicado a suas CONTRATANTES; (b) indisponibilidade confirmada na página de status do provedor de infraestrutura do Agendiva, no período relatado; ou (c) relato escrito da CONTRATANTE acompanhado de qualquer elemento objetivo — captura de tela com data e hora, protocolo de atendimento, registro de mensagem não entregue ou equivalente.

4.7.2.3. O ônus de demonstrar que o serviço esteve disponível é do Agendiva, que responderá ao relato em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento no endereço de atendimento da seção 0. Não havendo resposta nesse prazo, presume-se a interrupção pelo período relatado, salvo se o Agendiva apresentar, a qualquer tempo, registro técnico em sentido contrário.

4.7.3. Funcionalidade acessória — crédito de vigência.

4.7.3.1. São acessórias as funcionalidades que dependem de serviço de terceiro ou que não impedem o uso da agenda, entre elas o envio de lembretes por WhatsApp, as integrações de meio de pagamento da CONTRATANTE e a vitrine pública.

4.7.3.2. Ficando funcionalidade acessória indisponível por mais de 5 (cinco) dias consecutivos por causa atribuível ao Agendiva, a CONTRATANTE titular de contrato por prazo determinado terá direito a crédito de vigência de 1 (um) dia para cada dia de indisponibilidade. O crédito é lançado pelo Agendiva no encerramento do incidente e comunicado por e-mail; não lançado em até 30 (trinta) dias do encerramento, pode ser exigido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, por e-mail, com efeito retroativo.

4.7.3.3. Passando a indisponibilidade de 60 (sessenta) dias consecutivos, ou tornando-se definitiva a descontinuidade da funcionalidade, aplica-se a alínea (b) do item 4.7.1 (devolução proporcional sem retenção), à escolha da CONTRATANTE.

4.7.3.4. O crédito do item 4.7.3.2 é cumulativo com os demais direitos e não substitui a devolução prevista no item 4.7.1 quando esta for devida.

4.7.4. Cobrança indevida. Cobrança feita a maior ou sem causa é devolvida integralmente, corrigida e sem qualquer retenção, com ordem de estorno emitida em até 2 (dois) dias úteis do pedido, além do que a legislação aplicável determinar.

4.7.5. Ficam ressalvados os direitos que a legislação aplicável assegure à CONTRATANTE de forma imperativa.

4.8. Dados da CONTRATANTE

4.8.1. Exportação pelo painel. Durante a vigência e por 60 (sessenta) dias após o seu término, a CONTRATANTE poderá exportar, pelo próprio painel e sem custo, seus dados de clientes, agendamentos, financeiro e serviços, em formato legível por máquina (CSV).

4.8.2. Registro profissional. As fichas de anamnese, avaliações e imagens clínicas são entregues na forma do item 4.11.7.

4.8.3. Papéis no tratamento de dados pessoais. Na relação de tratamento dos dados pessoais das clientes finais, a CONTRATANTE é a controladora e o Agendiva é o operador (art. 5º, VI e VII, da Lei 13.709/2018), tratando os dados exclusivamente conforme as instruções da controladora. O Agendiva apoiará a CONTRATANTE no atendimento às requisições dos titulares de dados a ela dirigidas (arts. 18 e 19 da mesma lei) e eliminará os dados ao término do tratamento, ressalvadas as hipóteses do art. 16.

4.8.4. O direito de exportação previsto neste item não é suspenso nem restringido por suspensão, bloqueio ou rescisão de qualquer natureza, inclusive as dos itens 4.2.5 e 4.12.

4.9. Aceite eletrônico, versão e não retroatividade

4.9.1. As partes reconhecem, para os fins do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, a validade e a eficácia da manifestação de vontade prestada por meio eletrônico, mediante marcação de caixa de aceite — ou confirmação escrita, na forma do item 1.4 — acompanhada de registro de data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo, quando disponíveis, bem como do armazenamento da íntegra do texto aceito e de seu resumo criptográfico (SHA-256).

4.9.2. Estes Termos são a versão v2026-09. A íntegra permanente desta versão e de todas as anteriores está publicada na forma do item 9.7.

4.9.3. Não retroatividade. Contratações do Plano Anual em curso permanecem regidas pela versão dos Termos aceita no momento da contratação, até o fim da vigência então iniciada. Nenhuma alteração destes Termos se aplica retroativamente a contrato anual já celebrado.

4.9.4. Base já contratada. As contratações do Plano Anual celebradas antes do início de vigência desta versão permanecem regidas pelas condições então vigentes, inclusive quanto à devolução proporcional integral do período não usufruído, sem retenção, se por elas requerida a qualquer tempo até o termo final da vigência em curso. A ausência de devolução do item 4.5.2 não se aplica a essas contratações.

4.9.5. A CONTRATANTE alcançada pelo item 4.9.4 passa a reger-se por esta versão apenas se e quando aceitá-la expressamente, na forma do item 4.3.6.

4.10. CONTRATANTES domiciliadas fora do Brasil

4.10.1. O Agendiva é oferecido a CONTRATANTES domiciliadas no Brasil e em Portugal. O país registrado no cadastro da clínica no ato da contratação determina o regime deste item.

4.10.2. À CONTRATANTE domiciliada fora do Brasil, o Agendiva assegura, por liberalidade comercial e em substituição à Garantia de 7 dias do item 4.4, o prazo de 14 (catorze) dias corridos para desistir da contratação sem apresentar qualquer justificativa, contados do que ocorrer por último entre o aceite destes Termos e a confirmação da primeira cobrança, com devolução integral do valor pago, sem qualquer dedução, aplicando-se no mais os itens 4.4.2 a 4.4.5.

4.10.3. A concessão do item 4.10.2 é liberalidade e não implica reconhecimento de que a CONTRATANTE se qualifica como consumidora perante a Diretiva 2011/83/UE, o Decreto-Lei 24/2014 de Portugal ou norma equivalente — regimes que alcançam a pessoa singular que atua para fins alheios à sua atividade profissional.

4.10.4. Os preços são expressos e cobrados em reais (BRL), na forma exibida na tela de contratação. Tributos, taxas de conversão e encargos cobrados pela instituição emissora do meio de pagamento da CONTRATANTE correm por conta dela.

4.10.5. Lei aplicável. Este contrato rege-se pela lei brasileira, que é a do país onde o prestador tem a sua sede — sem prejuízo das normas imperativas de proteção que a lei do domicílio da CONTRATANTE lhe assegure, quando aplicáveis.

4.10.6. Nas demais cláusulas aplica-se integralmente o disposto nestes Termos, inclusive a vigência de 12 meses do item 4.2 e a ausência de devolução do item 4.5.2.

4.11. Titularidade, acesso e sucessão

4.11.1. Duas coisas distintas. Para os fins destes Termos: (i) CONTRATANTE é a pessoa natural ou jurídica identificada no cadastro como responsável pela contratação e pelo pagamento; (ii) conta de titular é a credencial de acesso vinculada à CONTRATANTE no sistema. A alteração de uma não implica a alteração da outra. Ambas se alteram apenas pelos procedimentos dos itens 4.11.2 a 4.11.6, sempre por escrito.

4.11.2. Canal. Solicitações de titularidade e de sucessão são recebidas exclusivamente por e-mail, no endereço de atendimento da seção 0, com confirmação imediata de recebimento e resposta em até 5 (cinco) dias. Pedidos recebidos por outros canais são encaminhados para esse endereço, e nenhuma alteração é executada fora dele.

4.11.3. Encerramento das atividades da CONTRATANTE.

4.11.3.1. A baixa, o encerramento ou a inaptidão do CNPJ da CONTRATANTE não extingue este contrato nem dá causa a devolução do preço: a vigência segue até o termo, mantido o acesso íntegro.

4.11.3.2. Sendo a CONTRATANTE empresária individual ou microempreendedora individual, a baixa do CNPJ não altera a titularidade contratual — o empresário individual não é pessoa distinta da pessoa natural, que permanece a mesma CONTRATANTE, com os mesmos direitos e obrigações, sem necessidade de qualquer ato de transferência.

4.11.3.3. Sendo a CONTRATANTE sociedade, a titularidade não se transfere automaticamente a sócio, administrador ou representante legal. A assunção do contrato por pessoa natural depende de pedido dela, de anuência do Agendiva e de aceite eletrônico próprio, na forma do item 4.11.4. Não havendo assunção, o contrato se extingue com a liquidação, devolvido eventual saldo à sociedade em liquidação e assegurada a exportação do item 4.11.7.

4.11.3.4. O encerramento das atividades da CONTRATANTE não é hipótese de devolução: a vigência segue até o termo, com o acesso à disposição e o direito de exportação do item 4.8.1 preservado. A titularidade observa o item 4.11.3.3.

4.11.3.5. Falência ou recuperação judicial. Decretada a falência, o contrato não se resolve: observa-se o art. 117 da Lei 11.101/2005, cabendo ao administrador judicial manifestar-se sobre o cumprimento. Enquanto não houver manifestação, o Agendiva mantém o acesso e a exportação e não realiza nenhuma cobrança nova. Não sendo cumprido o contrato, eventual saldo em favor da massa é habilitado no processo, não sendo pago diretamente a sócio, representante ou terceiro.

4.11.3.6. Em qualquer hipótese deste item, o direito de exportação do item 4.8.1 fica assegurado por 60 (sessenta) dias contados da comunicação do encerramento, ainda que a vigência termine antes.

4.11.4. Venda do estabelecimento e cessão do contrato.

4.11.4.1. A CONTRATANTE pode ceder este contrato a terceiro — inclusive em razão de venda, trespasse ou reorganização do seu estabelecimento — mediante anuência prévia e por escrito do Agendiva, que não será negada senão por motivo declarado e justificado, comunicado em até 5 (cinco) dias do pedido.

4.11.4.2. A cessionária assume o contrato no estado em que se encontra, permanecendo regida pela versão dos Termos aceita pela cedente até o fim da vigência em curso, e presta aceite eletrônico próprio como condição da eficácia da cessão.

4.11.4.3. Benefícios pessoais não se transferem. Descontos vitalícios, condições do Programa de Fundadoras, cupons de parceria e créditos concedidos à cedente são intuitu personae e se extinguem com a cessão. O preço aplicável à cessionária, na renovação, é o de tabela então vigente.

4.11.4.4. Dados pessoais das clientes finais. Na cessão, cedente e cessionária são as controladoras dos dados; ao Agendiva, na condição de operador (art. 5º, VI e VII, da Lei 13.709/2018), cabe apenas executar a instrução da controladora e registrá-la. Cabe exclusivamente à cedente verificar a base legal da transferência e informar os titulares, respondendo por essa decisão.

4.11.4.5. A cessão não altera a vigência nem reabre a Garantia do item 4.4.

4.11.5. Troca de titular da conta.

4.11.5.1. A troca da conta de titular é executada pelo Agendiva mediante pedido escrito da CONTRATANTE ou de quem a suceda nos termos do item 4.11.6, e não altera por si só a titularidade contratual.

4.11.5.2. A conta anterior perde o acesso ao sistema, e os seus registros não são excluídos: atendimentos, catálogo, agenda, fichas e lançamentos financeiros a ela vinculados permanecem íntegros na clínica. A remoção do acesso é feita sem exclusão do cadastro profissional correspondente.

4.11.5.3. Quem passa a titular do acesso responde por todo o conteúdo da conta a partir da troca, inclusive perante as titulares de dados pessoais.

4.11.6. Falecimento ou incapacidade da titular.

4.11.6.1. Comunicado o falecimento ou a incapacidade da CONTRATANTE pessoa natural, o Agendiva suspende imediatamente qualquer cobrança nova, mantém a conta íntegra e não elimina dado algum enquanto pender a definição da sucessão. A conservação se ampara no art. 16, I, da Lei 13.709/2018 — cumprimento de obrigação legal e regulatória de guarda do registro profissional, a cargo da CONTRATANTE na condição de controladora (item 4.8.3) —, e a eventual entrega a quem comprovar legitimidade sucessória, na forma do item 4.11.6.2(b), observa o art. 16, III, da mesma lei.

4.11.6.2. Quem pode receber os dados, nesta ordem: (a) quem já tem acesso — havendo sócia, administradora ou pessoa com permissão de visão da clínica inteira, ela exporta os dados pelo próprio painel, sem qualquer intervenção do Agendiva; (b) não havendo ninguém com acesso, o Agendiva entrega os dados a quem comprovar legitimidade sucessória, mediante (i) certidão de óbito ou decisão de interdição e (ii) termo de compromisso de inventariante, escritura pública de inventário e partilha, formal de partilha ou alvará judicial; (c) fora dessas hipóteses, não há entrega, e o pedido é respondido por escrito com este item.

4.11.6.3. Não há transferência de credencial de acesso a herdeiros ou sucessores. A conta contém dados pessoais sensíveis de saúde das clientes atendidas, que são titulares distintas: o que se entrega é o pacote de exportação, e não o acesso ao sistema. Quem quiser operar a clínica solicita a cessão (item 4.11.4) e a troca de titular (item 4.11.5), com aceite próprio.

4.11.6.4. O pedido é atendido em até 15 (quinze) dias do recebimento da documentação completa, por canal seguro, com registro de quem pediu, o que foi entregue e quando. O prazo do item 4.8.1 fica suspenso enquanto o pedido estiver em curso.

4.11.6.5. Havendo saldo de vigência não usufruído, aplica-se a alínea (e) do item 4.7.1: devolução proporcional integral, sem retenção, a quem comprovar a legitimidade da alínea (b) do item 4.11.6.2.

4.11.7. Registro profissional: fichas, avaliações e imagens.

4.11.7.1. A exportação pelo painel (item 4.8.1) abrange clientes, agendamentos, financeiro e serviços, em CSV.

4.11.7.2. As fichas de anamnese, avaliações e imagens clínicas — que a CONTRATANTE tem dever profissional de conservar — são entregues mediante pedido, sem custo, em até 15 (quinze) dias, em arquivo compactado, durante a vigência e por 60 (sessenta) dias após o seu término, e também nas hipóteses dos itens 4.11.3, 4.11.4 e 4.11.6.

4.11.7.3. O Agendiva não elimina esse acervo antes de decorrido o prazo do item 4.11.7.2 ou antes de concluída a entrega, o que ocorrer por último.

4.12. Uso aceitável, suspensão e rescisão por violação

4.12.1. Constituem violação destes Termos, além das demais regras da seção 5 (Uso Aceitável): (a) fraude ou tentativa de fraude no pagamento; (b) criação de contas múltiplas para obter repetidamente o período de teste gratuito ou benefícios de campanha; (c) uso da plataforma para atividade ilícita ou para envio de mensagens a destinatários que não sejam clientes da própria CONTRATANTE; (d) revenda, sublicenciamento ou compartilhamento de credenciais com terceiro estranho à equipe declarada; (e) tentativa de acesso a dados de outra CONTRATANTE ou de burlar os limites do plano contratado.

4.12.2. Suspensão preventiva. Verificado indício de violação, o Agendiva poderá suspender o acesso por até 15 (quinze) dias corridos, comunicando no ato, pelo WhatsApp e pelo endereço eletrônico da seção 0, o motivo e os fatos apurados, e assegurando à CONTRATANTE prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. Durante a suspensão a vigência fica congelada: no restabelecimento do acesso, o Agendiva acresce ao termo final do contrato o número de dias em que o acesso esteve suspenso, registrando o novo termo no painel da CONTRATANTE e comunicando-o por e-mail em até 2 (dois) dias úteis. Não confirmada a violação, o acesso é restabelecido e a vigência estendida pelos dias suspensos, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.

4.12.3. Rescisão por violação — regra de dinheiro. Confirmada a violação, o Agendiva poderá rescindir o contrato de imediato e, nesse caso, devolverá à CONTRATANTE 100% (cem por cento) do saldo não usufruído, sem qualquer retenção, contado até a data da suspensão preventiva — e não a da rescisão —, em até 10 (dez) dias corridos, monetariamente atualizado.

4.12.3.1. A ausência de devolução do item 4.5.2 não se aplica aqui, e a razão é estrutural: lá é a CONTRATANTE que desiste enquanto o serviço segue prestado; aqui é o Agendiva que interrompe a prestação antes do termo. Reter valor nessa hipótese remuneraria o Agendiva por um serviço que ele mesmo deixou de prestar, e transformaria o bloqueio em receita — que é exatamente o incentivo que esta cláusula existe para não criar.

4.12.3.2. A devolução deste item não depende de pedido da CONTRATANTE e é feita de ofício, no mesmo ato da rescisão.

4.12.4. Deduções. Do saldo devido no item 4.12.3 deduzem-se, e somente eles: (a) valores que a CONTRATANTE deva por movimentações já contratadas; (b) valores objeto de estorno, chargeback ou pagamento não compensado — hipótese regida pelo item 4.2.5, e não por este.

4.12.5. Exportação. A suspensão e a rescisão deste item não alcançam, em nenhuma hipótese, o direito de exportar os dados (itens 4.8 e 4.11.7), que permanece disponível durante toda a suspensão e pelos 60 (sessenta) dias seguintes à rescisão.

4.12.6. Decisão humana. A decisão de suspender ou rescindir por violação é tomada por pessoa, nunca por sistema automático, e é registrada com data, motivo e fatos apurados. A CONTRATANTE pode pedir revisão por qualquer dos canais da seção 0, com resposta em até 5 (cinco) dias úteis.

4.12.7. Lista fechada de exceções ao acesso íntegro. As únicas hipóteses em que o acesso garantido no item 4.2.3 cessa ou é restringido antes do termo final são: (a) o exercício da Garantia de 7 dias (item 4.4); (b) a saída escolhida pela própria CONTRATANTE (item 4.6); (c) a suspensão por falta de pagamento efetivo (item 4.2.5); e (d) a suspensão ou rescisão por violação deste item 4.12. O item 4.7 não é exceção ao item 4.2.3: trata de devolução, e não de restrição de acesso.


5. USO ACEITÁVEL

A CONTRATANTE concorda em não utilizar o Serviço para:

  • violar leis ou regulamentos aplicáveis;
  • transmitir conteúdo ilegal, ofensivo ou fraudulento;
  • enviar mensagens a destinatários que não sejam clientes da própria CONTRATANTE;
  • tentar obter acesso não autorizado ao Serviço, a dados de outra CONTRATANTE ou a outros sistemas;
  • interferir na operação do Serviço ou de outras CONTRATANTES.

As consequências da violação desta seção, inclusive a suspensão preventiva e a rescisão, estão no item 4.12 — que também fixa a regra de dinheiro aplicável.

6. DADOS E PRIVACIDADE

O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).

Para os fins da LGPD, a CONTRATANTE é a CONTROLADORA dos dados pessoais de suas clientes e o Agendiva é OPERADOR (art. 5º, VI e VII). O direito de exportação previsto no item 4.8.1 é obrigação contratual do Agendiva, e não se confunde com os direitos que a LGPD assegura ao titular dos dados, que é a pessoa natural a quem eles se referem.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo o conteúdo, marcas, logotipos e software do Agendiva são de propriedade exclusiva da empresa ou de seus licenciadores. Nenhum direito é concedido além do uso do Serviço conforme descrito nestes Termos.

Os dados inseridos pela CONTRATANTE — clientes, agendamentos, fichas, imagens e registros financeiros — são dela, e o Agendiva não adquire titularidade sobre eles.

8. RESPONSABILIDADE

8.1. O Agendiva responde pelos danos que causar por vício ou defeito na prestação do serviço, nos termos dos arts. 12 a 25 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e da legislação civil nos demais casos. Nenhuma disposição destes Termos exclui, atenua ou transfere essa responsabilidade.

8.2. O Agendiva não responde por: (a) indisponibilidade de serviços de terceiros não contratados por seu intermédio (WhatsApp/Meta, provedores de internet, meios de pagamento contratados diretamente pela CONTRATANTE); (b) atos praticados no sistema por pessoas a quem a própria CONTRATANTE concedeu acesso; (c) conteúdo, diagnóstico ou decisão profissional inserido ou tomado pela CONTRATANTE; (d) prejuízo decorrente de a CONTRATANTE deixar de exportar seus dados quando avisada, observados os prazos dos itens 4.8.1 e 4.11.7.2.

8.3. Limitação de indenização. (Redigir com destaque — CDC art. 54, §4º.)

(i) Nas relações com CONTRATANTE pessoa jurídica consumidora, e em situações justificáveis, na forma da parte final do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, a indenização por danos diretos fica limitada ao maior entre (a) o valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato e (b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

(ii) Nas relações com CONTRATANTE pessoa jurídica que contrata o Agendiva como insumo da própria atividade econômica e que, por isso, não se qualifica como consumidora, aplica-se o mesmo limite, ajustado com fundamento na autonomia privada e na paridade contratual (arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil).

(iii) Este limite não se aplica, em nenhuma hipótese, a: dolo ou culpa grave; violação de dados pessoais e demais hipóteses da Lei 13.709/2018; quebra de sigilo; e descumprimento do dever de disponibilizar e permitir a exportação dos dados da CONTRATANTE (itens 4.8 e 4.11.7).

(iv) Perante CONTRATANTE pessoa física, não há limitação de qualquer espécie.

8.4. O limite do item 8.3 é ajustado apenas entre o Agendiva e a CONTRATANTE, e não é oponível às clientes finais atendidas pela CONTRATANTE nem a titulares de dados pessoais (arts. 42 a 45 da Lei 13.709/2018).

8.5. As devoluções, os créditos e os prazos previstos na seção 4 são obrigações contratuais próprias e não constituem, nem se compensam com, a indenização de que trata esta seção 8.


9. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS

9.1. O Agendiva pode publicar novas versões destes Termos. Cada versão recebe identificador próprio (vAAAA-MM), endereço permanente, data de início de vigência e resumo criptográfico, e permanece publicamente acessível em agendiva.com.br/termos/versoes mesmo depois de substituída. As versões anteriores a esta estão igualmente arquivadas naquele endereço.

9.2. Versão nova não retroage. Cada contratação permanece regida pela versão aceita, até o fim da vigência então iniciada, e o Agendiva não altera unilateralmente o conteúdo do contrato em curso. O uso continuado do Serviço não constitui, em nenhuma hipótese, aceitação de versão nova.

9.3. Alterações que ampliam direitos, corrigem erro material ou cumprem determinação legal aplicam-se de imediato, com comunicação por e-mail e aviso no aplicativo.

9.4. Alterações neutras — de redação, de organização do texto, de dados de contato ou de descrição de funcionalidade, que não restrinjam direitos nem alterem preço — aplicam-se: (a) no Plano Mensal, a partir do ciclo seguinte, comunicadas com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência; (b) no Plano Anual, apenas na renovação, comunicadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

9.5. Alterações que restringem direitos da CONTRATANTE ou aumentam o preço dependem de aceite expresso, na forma do item 1.2 ou 1.4, e nunca se presumem do uso continuado ou do silêncio. Elas são comunicadas com a antecedência do item 4.3.6.2 e acompanhadas do resumo do que mudou e do link de aceite.

(a) Aceitando, a renovação ocorre sob a versão nova.

(b) Recusando, a renovação não ocorre: o contrato se extingue no termo da vigência em curso, com acesso íntegro até lá e sem qualquer ônus, multa ou retenção, preservado o direito de exportação do item 4.8.1.

(c) No silêncio, a renovação não ocorre, na forma do item 4.3.6.3, extinguindo-se o contrato no termo da vigência em curso, com acesso íntegro até lá e sem ônus, preservado o direito de exportação do item 4.8.1. A CONTRATANTE pode aceitar e religar a renovação a qualquer tempo até o término da vigência, na forma do item 4.3.6.4.

9.6. Errata. Correções puramente redacionais são publicadas como errata anexada à página da versão, preservados o texto original e o seu resumo criptográfico. Errata nunca reescreve texto contratual já aceito.

9.7. Versionamento e publicação — onde encontrar cada versão.

9.7.1. A versão vigente é publicada em agendiva.com.br/termos, que é o endereço canônico e permanente destes Termos.

9.7.2. O índice de todas as versões, com identificador, data de início e de fim de vigência e resumo criptográfico, é publicado em agendiva.com.br/termos/versoes.

9.7.3. A íntegra de cada versão, inclusive das já substituídas, é publicada em endereço próprio e imutável, no formato agendiva.com.br/termos/<versão> — por exemplo, agendiva.com.br/termos/v2026-09.

9.7.4. O texto exato coberto pelo resumo criptográfico é servido em agendiva.com.br/termos/<versão>/raw, em UTF-8 e com quebras de linha LF. O resumo é o SHA-256 desse conteúdo, e qualquer pessoa pode conferi-lo de forma independente.

9.7.5. A CONTRATANTE recebe, por e-mail, no ato de cada contratação e de cada renovação sob versão nova, a íntegra da versão aceita, o seu endereço permanente e o seu resumo criptográfico, em meio que permite a conservação e a reprodução do contrato.


10. CONTATO E FORO

Dúvidas sobre estes Termos: WhatsApp (19) 3404-2612, que é o canal de atendimento, ou o endereço eletrônico da seção 0.

Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Não há eleição de foro: aplica-se o foro que a legislação determinar, o que preserva à CONTRATANTE, quando lhe couber a qualificação legal correspondente, a faculdade de demandar no foro de seu domicílio.